Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Cedência de interesse público 1 - Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções nas empresas públicas regionais por acordo de cedência de interesse público nos termos da legislação regional em vigor. 2 - Os trabalhadores das empresas públicas regionais podem exercer funções em órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com utilização da modalidade adequada de constituição da relação jurídica de emprego público, por acordo de cedência de interesse público nos termos da legislação regional em vigor. 3 - Os trabalhadores referidos no número anterior podem optar pela retribuição base de origem.» 2 - É aditado o artigo 21.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, com a seguinte redacção: «