Artigo 8.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO V
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março - Regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Sector empresarial da Região e empresas públicas regionais