Artigo 5.º
EM VIGOROrçamentação e gestão das despesas com pessoal
1 - As alterações do posicionamento remuneratório, mesmo as que resultarem de um processo de negociação com o trabalhador, carecem de prévia autorização dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, mediante proposta fundamentada do membro do Governo Regional da tutela.
2 - O regime de orçamentação e gestão das despesas com pessoal aplicáveis aos dirigentes máximos do serviço é extensível aos chefes de gabinete que tenham competências em matéria de pessoal.
3 - Carece, igualmente, de prévia autorização das entidades referidas no n.º 1, a celebração de contratos de prestação de serviços.