Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 34.º

EM VIGOR
Autonomia e capacidade jurídica 1 - As entidades públicas empresariais regionais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não estando sujeitas às normas da contabilidade pública. 2 - A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais regionais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.