Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 39.º

EM VIGOR
Regime especial de gestão 1 - Em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, podem as entidades públicas empresariais regionais ser sujeitas a um regime especial de gestão, por prazo determinado que não exceda dois anos, em condições fixadas mediante resolução do Conselho do Governo Regional. 2 - A resolução prevista no número anterior determina a cessação automática das funções dos titulares dos órgãos de administração em exercício.