Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Renúncia 1 - O gestor público regional pode renunciar ao cargo, nos termos da lei comercial. 2 - A renúncia não carece de aceitação, mas deve ser comunicada aos órgãos de eleição ou de nomeação. CAPÍTULO VI Remunerações e pensões