Artigo 7.º
EM VIGOREstrutura da informação institucional
1 - A informação constante da BEP - Açores é estruturada, a nível geográfico, por ilha e concelho, a nível orgânico, por referência à Assembleia Regional ou ao departamento do Governo, serviço ou organismo de ilha ou instituto público regional e, a nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
2 - A divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
3 - A divulgação do procedimento concursal identifica o tipo de procedimento, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos de admissão, o número de lugares a prover, o conteúdo funcional, quando exigido, o prazo de entrega de candidaturas, os requisitos habilitacionais e profissionais, a referência expressa aos requisitos de nacionalidade, bem como à quota a preencher por pessoas com deficiência, e o prazo de duração do contrato a termo resolutivo, quando aplicável.
4 - Os despachos de afectação dos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha são publicados na sua versão integral.
5 - A lista de afectação dos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha contém o nome do trabalhador, a categoria e carreira onde se encontra integrado, o serviço ou organismo a que se encontra afecto e respectivo início de funções, bem como o quadro regional de ilha a que pertence.
6 - Dos actos e contratos a que se referem as alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 5.º constam a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado ou, sendo o caso, a função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como o respectivo prazo, sendo publicitados através de extracto.
7 - Os contratos de prestação de serviço são publicitados através de extracto.