Artigo 4.º
EM VIGORÁrea de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre indivíduos, independentemente da natureza do vínculo à Administração Pública, desde que dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção e coordenação que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura;
b) Quatro ou dois anos de experiência profissional no exercício de funções na Administração Pública para as quais seja legalmente exigida uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.