Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Auditoria externa 1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, a contratação de auditorias externas pode ser determinada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e pelo membro do Governo do respectivo sector de actividade. 2 - Compete ao órgão de gestão e administração promover a contratação de auditores externos submetendo-a à aprovação da assembleia geral ou aos membros do Governo Regional com tutela sobre a empresa, consoante se trate de empresas sob a forma comercial ou entidade pública empresarial regional, respectivamente. CAPÍTULO II Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral