Artigo 5.º
EM VIGORSelecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
1 - A publicitação a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se à bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores - BEP - Açores, disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional e regional, com indicação, nomeadamente, da área de actuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.
2 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do membro do Governo Regional, sob proposta do dirigente máximo do serviço.
3 - A publicação do despacho de nomeação a que alude o n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, reporta-se à BEP - Açores.