Artigo 26.º
EM VIGOREfeitos da distinção de mérito
A atribuição da distinção de mérito determina, por um ano, os seguintes efeitos:
a) O aumento das percentagens máximas da diferenciação de desempenho para os dirigentes intermédios no SIADAPRA 2 e para os demais trabalhadores no SIADAPRA 3, visando a diferenciação de Desempenho relevante e Desempenho excelente, é determinado na resolução a que se refere o n.º 5 do artigo 36.º;
b) A atribuição pelo membro do Governo competente do reforço de dotações orçamentais visando a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores ou a atribuição de prémios;
c) A possibilidade de consagração de reforços orçamentais visando o suporte e dinamização de novos projectos de melhoria do serviço.
CAPÍTULO IV
Coordenação dos sistemas de avaliação