Artigo 3.º
EM VIGORPublicitação das modalidades de vinculação
Todos os actos relativos às modalidades de vinculação em que legalmente se exige a respectiva publicitação em jornal oficial ou afixação no órgão ou serviço interessado são efectuados na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP - Açores), nos termos determinados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, sem prejuízo das adaptações que lhe vierem a ser introduzidas.