Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Afectação em centrais de serviço Os trabalhadores da administração regional autónoma podem ser afectos a centrais de serviços, nos termos a que se refere o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.