Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de feitos 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O n.º 1 do artigo 7.º produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprova o RCTFP. 3 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às situações previstas no n.º 2 do artigo 7.º ANEXO IV Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro - Quadros regionais de ilha