Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Gestão 1 - A gestão dos quadros de ilha compete ao membro do Governo Regional que tem a seu cargo a Administração Pública. 2 - Para efeitos do número anterior, os departamentos do Governo devem transmitir àquele membro do Governo Regional, com a necessária antecedência, a possibilidade de libertar pessoal, bem como as carências em matéria de recursos humanos. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a afectação do pessoal aos serviços de cada organismo compete ao membro do Governo Regional interessado. 4 - A afectação dentro do quadro de ilha pode, também, ser desencadeada a requerimento do funcionário interessado. 5 - Compete, igualmente, ao membro do Governo Regional referido no n.º 1, elaborar e propor o diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma.