Artigo 2.º
EM VIGORSector empresarial da Região
O sector público empresarial da Região integra as empresas públicas regionais, nos termos do artigo 3.º, e as empresas participadas, nos termos do artigo 5.º
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas