Artigo 1.º
EM VIGORObjecto
1 - O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores, com respeito pelas bases gerais do estatuto das empresas públicas.
2 - O regime previsto no presente diploma aplica-se ainda às empresas detidas ou participadas, total ou parcialmente, isolada ou conjuntamente, directa ou indirectamente, por quaisquer entidades públicas regionais.