Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Relatórios Os relatórios anuais das empresas públicas regionais, além dos elementos que caracterizam as respectivas situações económicas e financeiras, contêm: a) As orientações estratégicas específicas fixadas ao abrigo do artigo 13.º que sejam aplicadas à empresa em causa; b) A estrutura e composição dos órgãos sociais; c) Os principais elementos curriculares e as funções exercidas por cada um dos membros do órgão de gestão e administração; d) Quando for caso disso, as funções exercidas por qualquer membro dos órgãos de gestão e administração noutra empresa; e) Os processos de selecção dos gestores profissionais independentes; f) Informação sobre o modo e as condições de cumprimento, em cada exercício, de funções relacionadas com a gestão de serviços de interesse geral, sempre que esta se encontre cometida a determinadas empresas, nos termos dos artigos 29.º a 31.º; g) Informação sobre o efectivo exercício de poderes de autoridade por parte de empresas que sejam titulares desse tipo de poderes, nos termos previstos no artigo 18.º; h) A indicação do número de reuniões do órgão de gestão e administração com referência sucinta às matérias versadas; i) Os montantes das remunerações dos membros do órgão de gestão e administração e o modo como são determinados, incluindo todos os complementos remuneratórios de qualquer espécie, os regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma de que esses beneficiem, bem como o custo total dos encargos respeitantes à função de gestão e administração e o peso de cada membro no custo total; j) Os relatórios de auditoria externa.