Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Apresentação de resultados 1 - Aos serviços avaliados é dado conhecimento do projecto de relatório da hetero-avaliação para que se possam pronunciar. 2 - O relatório da hetero-avaliação deve também ser entregue às organizações sindicais ou comissões de trabalhadores representativas do pessoal do serviço ou organismo que o solicitem. 3 - Os membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da Administração Pública, emitem parecer num prazo não superior a 30 dias após pronúncia do serviço avaliado sobre a qualidade dos relatórios de hetero-avaliação e efectuam as recomendações que entender pertinentes, salientando os pontos positivos e os susceptíveis de melhoria. CAPÍTULO III Resultados da avaliação