Artigo 44.º
EM VIGORAdaptação dos estatutos
1 - Serão adaptados ao regime definido no capítulo III, até ao final do ano de 2008, os estatutos das empresas públicas regionais a que se refere o artigo 32.º e os estatutos dos fundos e serviços autónomos de carácter empresarial.
2 - No mesmo prazo, serão adaptados ao presente diploma os estatutos das restantes empresas públicas.