Artigo 20.º
EM VIGOREstatuto do pessoal
1 - O estatuto do pessoal das empresas públicas regionais é o do regime do contrato individual de trabalho.
2 - A matéria relativa à contratação colectiva rege-se pela lei geral.
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas