Artigo 37.º
EM VIGORDireito subsidiário
Em tudo quanto não esteja disposto no presente diploma, aplica-se o Código das Sociedades Comerciais, salvo quanto aos institutos públicos regionais de regime especial.
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas