Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 22.º

EM VIGOR
Tribunais competentes 1 - Para efeitos de determinação da competência para julgamento dos litígios, incluindo recursos contenciosos, respeitantes a actos praticados e a contratos celebrados no exercício dos poderes de autoridade a que se refere o artigo 18.º, serão as empresas públicas regionais equiparadas a entidades administrativas. 2 - Nos demais litígios seguem-se as regras gerais de determinação da competência material dos tribunais. SECÇÃO IV Estruturas dos órgãos sociais