Artigo 9.º
EM VIGORExclusividade de funções
As referências às entidades a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reportam-se aos departamentos regionais e ao Conselho do Governo Regional.
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas