Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 31.º

EM VIGOR
Contratos com a Região 1 - Para realização das finalidades previstas no artigo anterior poderá a Região recorrer à celebração de contratos com as empresas públicas regionais encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, contemplando, designadamente, a atribuição de indemnizações compensatórias na medida do estritamente necessário à prossecução do interesse público. 2 - Estes contratos visarão assegurar a adaptação permanente à evolução das circunstâncias, inclusive técnicas e tecnológicas, e à satisfação das necessidades colectivas, conciliando a eficácia económica dos operadores com a manutenção da coesão social e a luta contra a exclusão. 3 - Os contratos a que se refere o presente artigo, que envolvam a assunção de obrigações ou de compromissos financeiros por parte da Região, deverão prever a respectiva quantificação e validação, cabendo aos serviços competentes do membro do Governo responsável pela área das finanças a emissão de parecer prévio à sua celebração, bem como o acompanhamento geral da execução das suas cláusulas financeiras. 4 - O regime das indemnizações compensatórias consta de diploma próprio. CAPÍTULO III Entidades públicas empresariais regionais