Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 33.º

EM VIGOR
Criação 1 - As entidades públicas empresariais regionais são criadas por decreto legislativo regional, o qual aprovará também os respectivos estatutos. 2 - A denominação das entidades públicas empresariais regionais deve integrar a expressão «Entidade Pública Empresarial Regional» ou as iniciais «EPER».