Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 34.º

EM VIGOR
Boas práticas 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os gestores públicos regionais estão igualmente sujeitos às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes do mercado e prestação de informação sobre a sua organização e as actividades envolvidas. 2 - O Conselho do Governo Regional pode fixar, mediante resolução, os princípios e regras a que se refere o artigo anterior que devem ser especialmente observados pelos gestores públicos regionais no exercício das suas funções. CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias