Artigo 25.º
EM VIGORMesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral deve ser composta por um presidente e por um ou mais vogais.
2 - Um dos membros da mesa da assembleia geral é um colaborador interno ou externo da empresa, individual ou em representação de uma sociedade de advogados, que exerce as funções de secretário-geral.