Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 25.º

EM VIGOR
Mesa da assembleia geral 1 - A mesa da assembleia geral deve ser composta por um presidente e por um ou mais vogais. 2 - Um dos membros da mesa da assembleia geral é um colaborador interno ou externo da empresa, individual ou em representação de uma sociedade de advogados, que exerce as funções de secretário-geral.