Artigo 43.º
EM VIGORExtinção
1 - Pode ser determinada por decreto legislativo regional a extinção de entidades públicas empresariais regionais, bem como o subsequente processo de liquidação.
2 - Não são aplicáveis as regras gerais sobre dissolução e liquidação de sociedades, nem as dos processos especiais de recuperação e falência, salvo na medida do expressamente determinado pelo diploma referido no número anterior.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias