Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 43.º

EM VIGOR
Extinção 1 - Pode ser determinada por decreto legislativo regional a extinção de entidades públicas empresariais regionais, bem como o subsequente processo de liquidação. 2 - Não são aplicáveis as regras gerais sobre dissolução e liquidação de sociedades, nem as dos processos especiais de recuperação e falência, salvo na medida do expressamente determinado pelo diploma referido no número anterior. CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias