Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Sociedades unipessoais 1 - A Região pode ainda constituir uma sociedade anónima de cujas acções seja a única titular, nos termos da lei comercial. 2 - A constituição de uma sociedade anónima unipessoal nos termos do número anterior deve observar todos os demais requisitos de constituição das sociedades anónimas.