Artigo 4.º
EM VIGORSociedades unipessoais
1 - A Região pode ainda constituir uma sociedade anónima de cujas acções seja a única titular, nos termos da lei comercial.
2 - A constituição de uma sociedade anónima unipessoal nos termos do número anterior deve observar todos os demais requisitos de constituição das sociedades anónimas.