Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 5.º

EM VIGOR
Centrais de serviço 1 - Podem ser criadas centrais de serviço ao nível de ilha, as quais visam organizar e disciplinar a prestação de funções por parte dos funcionários, agentes e demais trabalhadores que se encontram inseridos em determinadas carreiras profissionais. 2 - A organização e o funcionamento das centrais de serviços são estabelecidos mediante resolução do Conselho do Governo Regional.