Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 41.º

EM VIGOR
Prestação de contas 1 - As entidades públicas empresariais regionais devem elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os documentos de prestação de contas, remetendo-os à Inspecção Administrativa Regional e à Direcção Regional de Orçamento e Tesouro, no prazo em que nas sociedades anónimas se deve proceder à disponibilização daqueles documentos aos titulares do capital. 2 - Os documentos referidos no número anterior são aprovados pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pelo sector de actividade de cada uma das empresas.