Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 311.º

EM VIGOR
Indicação do registo Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respectivos usos são autorizados as seguintes menções: a) «Denominação de origem registada» ou «DO»; b) «Indicação geográfica registada» ou «IG».