Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 53.º

EM VIGOR
Processo 1 - A autorização judicial será dada nos termos do processo de suprimento do consentimento e indicará o número de exemplares a editar. 2 - Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação, que resolverá em definitivo.