Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 216.º

EM VIGOR
Nome literário ou artístico 1 - O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada. 2 - O registo do nome literário ou artístico não tem outro efeito além da mera publicação do seu uso. TÍTULO VI Protecção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a gestão electrónica dos direitos