Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 72.º

EM VIGOR
Poderes de gestão Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pelo seu titular ou por intermédio de representante deste devidamente habilitado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1393/23.7T8VCT.G119-09-2024SANDRA MELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a violação dos deveres de personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual, visto que os deveres conjugais pessoais não atribuem ao outro cônjuge direitos subjetivos, embora também não retirem a generalidade dos seus direitos de personalidade inerentes à pers

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.