Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 206.º

EM VIGOR
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos 1 - Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados. 2 - A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.