Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · HERDEIRO
1. Na esfera jurídica dos sucessores do autor de uma obra constituem-se “verdadeiras faculdades pessoais”, continuando o direito de autor, em que se inclui o direito ao inédito, a beneficiar de protecção após a morte do seu titular, cujo exercício compete aos herdeiros, que poderão livremente decidir efectuar ou não a publicação da obra (arts. 56º, 57º e 70º, n.º 1 do CDADC). 2. Só após a divulga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.