Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 211.º

EM VIGOR
Objecto do pedido Podem ser objecto de pedido de protecção prévia os desenhos ou modelos de têxteis ou vestuário ou de outras actividades regulamentadas por portaria do Ministro da Economia.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ519/08.5TVLSB.L1.S125-03-2014n.º 1, 2FERNANDES DO VALE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · DIREITOS DE AUTOR · PESSOA COLECTIVA

    I - As normas respeitantes à concorrência desleal – arts. 317.º e 318.º, ambos do CPI – não deixam de integrar o CDADC, na redacção emergente da Lei n.º 16/2008, de 01, que para as mesmas remete, no respectivo art. 228.º, sendo certo que a lei que procedeu ao aditamento deste preceito legal – art. 3.º da Lei n.º 50/2004, de 24-08 – é a mesma que, através do seu art. 5.º, operou a revogação do art.

  • TRE1451/10.8TBSTR.E113-02-2014ABRANTES MENDES

    DIREITOS DE AUTOR · PROGRAMA INFORMÁTICO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO

    1 - Toda a filosofia subjacente à defesa não só dos Direitos de autor como de toda a propriedade intelectual procura compatibilizar as vertentes preventiva e punitiva, não fazendo depender as acções legais de ressarcimento apenas dos resultados. 2 - O ilícito consuma-se no momento em que o R., conscientemente, opta por “fabricar” uma cópia ilícita em vez de, legalmente, adquirir o programa inform

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.