Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 204.º

EM VIGOR
Limitação dos direitos conferidos pelo registo Os direitos conferidos pelo registo não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos para fins experimentais; c) Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte; d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional; e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves; f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.