Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 64.º

EM VIGOR
Prazo para entrega da descrição e dos desenhos A descrição da invenção e os desenhos podem ser entregues no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de um mês a contar da data do pedido feito em Portugal.