Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto 1 - A presente lei estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e altera o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho. 2 - O disposto na presente lei não prejudica outras medidas e procedimentos previstos na legislação processual aplicável.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00087/19.2BECBR24-09-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO;INSPEÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES CULTURAIS => · - IGAC-; DIREITO DE AUTOR - REGISTO - EMOLUMENTOS; · PAGAMENTO DE TAXA PARA ACESSO E BENEFÍCIO DE UM ATO OU SERVIÇO PRESTADO PELA IGAC (SERVIÇO DE REGISTO DE DIREITO DE AUTOR); NÃO VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA ACÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO;

  • CAJP32/2009-JP16-12-2009SANDRA MARQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.