Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLISÃO DE DIREITOS · RESPONSABILIDADE CIVIL
I.–No Código da Propriedade Industrial inexistem normas reguladoras da colisão de direitos. II.–No entanto, o art. 335º do Código Civil, preceito que neste código regula a colisão de direitos, é aplicável aos direitos de autor e à propriedade industrial, por via do disposto no art. 1303º, nº 2, do mesmo código. III.–O nº 1 do art. 338º-L do CPI, concretiza a previsão genérica do art. 483º CC, nada
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.