Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 186.º

EM VIGOR
Unidade do requerimento 1 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente. 2 - Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.