Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 145.º

EM VIGOR
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade 1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido. 2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º