Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 18.º

EM VIGOR
Duplicado dos articulados 1 - As reclamações e demais peças processuais são acompanhadas de duplicado, o qual deve conter reprodução de todos os documentos juntos ao original. 2 - O duplicado a que se refere o número anterior é remetido à parte contrária pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.