Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 214.º

EM VIGOR
Forma do pedido 1 - O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido; b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100; c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam; d) O nome e o país de residência do criador. 2 - O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário. 3 - As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção. SUBSECÇÃO III Efeitos do pedido de protecção prévia