Artigo 257.º
EM VIGORIndicação do registo
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar nos produtos as palavras «Marca registada», as iniciais «M. R.», ou ainda simplesmente «(ver documento original)».
Lei 16/2008
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro