Artigo 219.º
EM VIGORConversão do pedido
Durante a validade da protecção prévia, somente os seus beneficiários podem requerer, para os mesmos desenhos ou modelos, os respectivos registos previstos nos artigos 173.º e seguintes.
Lei 16/2008
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro