Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º do Código entende-se por:
a) ...
b) ...
c) "Comodato", o acto de colocar à disposição do público, para utilização, o original ou cópias da obra, durante um período de tempo limitado e sem benefícios económicos ou comerciais directos ou indirectos, quando efectuado através de estabelecimento acessível ao público, à excepção do empréstimo interbibliotecas, da consulta presencial de documentos no estabelecimento e da transmissão de obras em rede.